Foi aprovado pela Portaria 424/2025/1, de 27 de novembro, o novo regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração, utilização e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios individuais ou coletivos, desde que a potência instalada, por fogo ou por local de consumo, seja igual ou inferior a 500 kW, que substitui o aprovado pela Portaria 361/98, de 26 de junho, ora revogada.
Entra em vigor a partir de 27 de fevereiro de 2026, abrangendo igualmente as ampliações, alterações, conversões ou reconversões de instalações em edifícios já existentes [a partir de 27/05/2026 a obrigação de, com exceção dos edifícios sitos em zonas de baixa sismicidade (ag.S ≤ 0,98 m/s2), instalação nas instalações de gás de válvula mecânica de acionamento automático que efetue o corte de gás ao edifício em caso de sismo].
